O mergulhador tem o dever de sinalizar sua presença na água. Para evitar as graves consequências da passagem estreita de barcos e embarcações.
Notificação obrigatória para mergulhadores na água.
Essa obrigação foi inicialmente prevista pelo artigo 130 do Decreto Presidencial de 02-10-1968, n.º 1639, relativo à regulamentação da pesca marítima, e posteriormente reformulada pelo art. 8º do Decreto Presidencial de 18 de março de 1983, n.º 219, nos termos do qual "O mergulhador no mergulho tem a obrigação de relatar com uma bóia ostentando uma bandeira vermelha com uma faixa diagonal branca, visível a uma distância de pelo menos 300 metros; se o mergulhador estiver acompanhado por uma embarcação de apoio, a bandeira deve ser hasteada na embarcação. O mergulhador deve operar dentro de um raio de 50 metros da vertical da embarcação de apoio ou da bóia que ostenta a bandeira de sinalização.".

Sinalização noturna e novas regras de segurança para mergulho autônomo.
À noite, uma luz amarela intermitente visível em 360 graus também deve ser exibida.
A este respeito, deve-se notar que, embora o artigo citado esteja contido em uma lei que regulamenta a pesca marítima e esteja incluído na seção intitulada pesca submarina, a obrigação de relatar nas formas e maneiras indicadas por esse artigo — e as sanções administrativas impostas em caso de violação — aplica-se não apenas aos pescadores submarinos, mas a qualquer pessoa que pratique qualquer tipo de mergulho submarino, seja com equipamento de mergulho autônomo ou mergulho livre, conforme esclarecido pela decisão do Tribunal de Cassação, Seção Cível I, de 09-09-1997, nº 8780.
Na sequência do aumento de acidentes, mesmo as mais graves, sofridas por mergulhadores durante o mergulho devido à passagem próxima de embarcações, com o protocolo 82/033465 de 26 de maio de 2003, o Comando Geral das Autoridades Portuárias emitiu uma circular a todas as Autoridades Portuárias que Altera a distância mínima de segurança que barcos e embarcações devem manter. de bóias de sinalização subaquáticas, aumentando-a dos 50 metros anteriores para uma distância não inferior a Metros 100.
Leis e penalidades de segurança no mergulho autônomo
As disposições acima foram posteriormente recolhidas e agrupadas pelo Decreto Ministerial nº 146, de 29 de julho de 2008, emitido pelo Ministério da Infraestrutura e Transportes. O artigo 91.º do Decreto estabelece as regras que regem os métodos de sinalização de um mergulhador submerso e a distância que as embarcações devem manter do próprio sinal, sem, contudo, alterar as disposições anteriores.
O não cumprimento destas regras constitui uma infração punível nos termos do artigo 1231. Código de navegação ("Quem descumprir uma disposição legal ou regulamentar, ou uma medida legalmente determinada pela autoridade competente em matéria de segurança da navegação, será punido, caso o ato não constitua crime mais grave, com pena de prisão de até três meses ou com multa de até € 206,00.”) e do art. 650 do Código Penal (“Qualquer pessoa que não cumprir uma ordem legal emitida por uma autoridade por razões de justiça, segurança pública, ordem pública ou higiene, será punida, a menos que o ato constitua um crime mais grave, com pena de prisão de até três meses ou multa de até € 206,00.")
Penalidades e responsabilidade legal pela segurança durante o mergulho autônomo
É importante salientar que as sanções previstas nos regulamentos supracitados aplicam-se ao mero incumprimento das disposições relativas às distâncias mínimas indicadas, para além das penas previstas no código penal para os crimes de lesão corporal.Quem causar dano a outrem por sua culpa danos pessoais É punível com pena de prisão de até três meses ou multa de até 309 euros.
Se a lesão for grave, a pena é de prisão de um a seis meses ou multa de 123 a 619 euros; se for gravíssima, a pena é de prisão de três meses a dois anos ou multa de 309 a 1.239 euros.”) ou homicídio culposo (“Quem causar a morte de uma pessoa por negligência será punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.) caso tal descumprimento resulte em consequências para o mergulhador durante o mergulho.
Para mais informações: Direito e Mergulho – Escritório de Advocacia ZAMBONIN











